O Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador das redes Pão de Açúcar e Extra, deu início ao processo de recuperação extrajudicial, após decisão do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (11/3).
A decisão reconhece a regularidade da documentação apresentada pelo grupo e determina a suspensão das cobranças dos créditos incluídos no plano por 180 dias corridos. Além disso, a Justiça ordenou que a Fazenda Nacional, assim como as fazendas estaduais e municipais, sejam notificadas sobre o pedido, podendo se manifestar ou apresentar impugnação dentro de 30 dias.
O GPA enfrenta contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões, motivando a adoção da medida como forma de reorganização financeira.
Em nota, a empresa comunicou:
“A Companhia Brasileira de Distribuição (‘Companhia’), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”.
O movimento ocorre após o GPA ter registrado prejuízo líquido de R$ 523 milhões no último mês, uma melhora frente aos R$ 737 milhões negativos do mesmo período do ano anterior, mas insuficiente para evitar a necessidade de recuperação judicial.