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A reforma tributária traz três grandes ganhos, uma oportunidade que o Brasil não pode perder

A reforma tributária é um dos melhores projetos produzidos após intensas discussões na sociedade e no Congresso. Avaliada e reavaliada em profundidade, está praticamente pronta para ser implementada.

Na sua essência, ela traz três grandes ganhos: simplifica o sistema de impostos indiretos (diminuindo os custos de conformidade para as empresas), permite combater a sonegação, o que leva a menor alíquota do imposto quando implantado, e, mais importante, leva a melhoras significativas na alocação de recursos e na eficiência econômica. Teremos menores custos e elevação da produtividade, algo fundamental para a retomada do crescimento sustentável. Estamos falando de uma reforma realmente transformadora.

A propósito, a expectativa da reforma já está levando a investimentos na busca da otimização da logística e dos centros de distribuição de mercadorias no País.

Como me colocou Bernard Appy, o split payment é essencial para ferir de morte a sonegação realizada por meio de notas frias Foto: Wilton Júnior/Estadão

Por exemplo, não teremos mais produtos com destino a São Paulo sendo importados através de Santa Catarina, com elevação desnecessária na logística paga por um subsídio fiscal. Menos custo, mais eficiência e produtividade. Temos milhares de casos como este em nosso sistema econômico.

Lamentavelmente, agora fala-se no adiamento e/ou na revisão da reforma. Em particular, critica-se o split payment, sob o argumento de que ele vai impactar negativamente o capital de giro das empresas. Este mecanismo, vale dizer, está previsto ocorrer inicialmente apenas nas operações entre empresas e só afeta a liquidez das companhias se o prazo de pagamento for curto. Por ora, não há previsão de aplicação do split payment nas vendas para pessoas físicas.

Esta crítica perde um ponto relevante na reforma: a utilização do crédito do imposto depende do prévio pagamento do tributo pelo fornecedor. Como me colocou Bernard Appy, o split payment é um instrumento para viabilizar a vinculação do crédito ao pagamento e poderia até ser opcional, o que mitigaria a questão do capital de giro. Mas a vinculação mencionada é absolutamente essencial para ferir de morte a sonegação realizada por meio de notas frias, cujo valor é estimado em centenas de bilhões de reais por ano. Em boa medida, este ataque é que tornará o sistema mais justo e permitirá uma alíquota mais baixa para o mesmo volume de arrecadação.

A previsão da entrada paulatina da reforma foi feita para que a calibragem das alíquotas e do sistema sejam feitas com cuidado.

Esta é uma oportunidade que o País não pode perder.

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